Regulamento do Programa
REGULAMENTO DO PROGRAMA GANHEPONTOS
Versão: 1.0 Data de vigência: [23/04/2026] Última atualização: [23/04/2026]
Este Regulamento estabelece as regras de participação, acúmulo, resgate e expiração de pontos do Programa GanhePontos, bem como os direitos e obrigações dos participantes. A participação no programa implica aceitação integral e irrestrita de todas as disposições aqui contidas.
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa GanhePontos ("Programa") é um programa de benefícios operado pela GanhePontos ("Operadora"), [razão social a definir], com o objetivo de recompensar compradores parceiros por suas compras junto às empresas participantes.
1.2. O Programa permite que participantes acumulem pontos ("Pontos GanhePontos") em decorrência de compras realizadas junto a empresas parceiras cadastradas ("Parceiras") e os utilizem para resgatar produtos e benefícios disponíveis no catálogo da plataforma ("Catálogo").
1.3. O Programa é gratuito para o Participante. Nenhum valor é cobrado do comprador pela adesão, manutenção do cadastro ou participação nas mecânicas de acúmulo e resgate.
1.4. A participação no Programa é voluntária, pessoal e intransferível.
1.5. O Programa é operado pela plataforma disponível em ganhepontos.com.br e por aplicativo móvel, quando disponibilizado.
2. DA PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE
2.1. Podem participar do Programa, na condição de Participantes, as pessoas físicas que:
- Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
- Possuam CPF regularmente inscrito na Receita Federal do Brasil;
- Sejam residentes e domiciliadas no território nacional;
- Realizem compras junto a uma empresa Parceira cadastrada no Programa;
- Realizem o cadastro na plataforma GanhePontos conforme descrito neste Regulamento.
2.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas. O cadastro é realizado exclusivamente pelo CPF da pessoa física, ainda que as compras sejam realizadas no contexto de atividade profissional ou empresarial.
2.3. Cada pessoa física pode possuir apenas um cadastro ativo no Programa. A criação de cadastros duplicados poderá resultar em suspensão ou cancelamento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
2.4. A Operadora reserva-se o direito de recusar ou cancelar cadastros que apresentem informações incorretas, incompletas, fraudulentas ou que violem este Regulamento.
3. DO CADASTRO
3.1. O cadastro no Programa é realizado exclusivamente pela plataforma GanhePontos, mediante preenchimento do formulário disponível em ganhepontos.com.br ou por canal indicado pela empresa Parceira.
3.2. São dados obrigatórios para o cadastro:
- Nome completo (conforme CPF);
- CPF;
- Número de WhatsApp;
- Nome da empresa Parceira vinculada ao cadastro.
3.3. São dados opcionais para o cadastro:
- Endereço de e-mail;
- Endereço residencial completo (necessário para resgates com entrega em domicílio);
- Dados demográficos (gênero, data de nascimento, profissão), sujeitos a consentimento específico.
3.4. O Participante declara, ao realizar o cadastro, que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas, sendo inteiramente responsável pela veracidade dos dados informados.
3.5. A atualização de dados cadastrais pode ser realizada diretamente pela plataforma ou mediante solicitação ao canal de atendimento da GanhePontos.
3.6. O cadastro é vinculado ao CPF do Participante. Em caso de tentativa de cadastro com CPF já existente na base, o sistema identificará a duplicidade e não permitirá a criação de novo cadastro.
3.7. Ao concluir o cadastro, o Participante receberá confirmação pelo WhatsApp ou e-mail informado, com suas credenciais de acesso à plataforma.
4. DOS PONTOS GANHEPONTOS
4.1. Natureza dos Pontos
4.1.1. Os Pontos GanhePontos ("Pontos") são unidades de benefício criadas e geridas exclusivamente pela Operadora, sem natureza de moeda, título financeiro, ativo monetário ou equivalente a qualquer valor em espécie.
4.1.2. Os Pontos não são transferíveis entre participantes, não podem ser comercializados, cedidos, penhorados, alienados ou transmitidos por herança.
4.1.3. Os Pontos representam um direito condicional ao resgate de produtos e benefícios disponíveis no Catálogo, nos termos e condições deste Regulamento.
4.1.4. A quantidade de Pontos necessária para resgate de cada produto ou benefício é definida exclusivamente pela Operadora e exibida no Catálogo. A Operadora reserva-se o direito de alterar a quantidade de Pontos exigida para cada item do Catálogo mediante atualização prévia na plataforma.
4.2. Acúmulo de Pontos
4.2.1. Os Pontos são creditados ao Participante em decorrência de compras realizadas junto à empresa Parceira vinculada ao seu cadastro, nos termos das regras de emissão definidas para cada Parceira.
4.2.2. As regras de acúmulo, incluindo os critérios de elegibilidade e os comportamentos que geram crédito de Pontos, são estabelecidas individualmente para cada empresa Parceira e podem variar conforme o tipo de transação, o canal de compra e as campanhas vigentes.
4.2.3. Os Pontos são creditados somente após a confirmação do pagamento da transação elegível. Compras canceladas, devolvidas, estornadas ou inadimplentes não geram crédito de Pontos. Em caso de cancelamento após o crédito, os Pontos correspondentes serão debitados do saldo do Participante.
4.2.4. O Participante receberá notificação pelo WhatsApp com o saldo atualizado sempre que Pontos forem creditados em sua conta.
4.2.5. O prazo máximo para o crédito de Pontos referentes a uma transação elegível é de 7 (sete) dias corridos a contar da confirmação do pagamento.
4.2.6. Além do acúmulo por compras, a Operadora poderá, a seu critério, conceder Pontos adicionais decorrentes de:
- Programas de bônus e campanhas sazonais definidos pela Operadora ou pela Parceira;
- Indicação de novos participantes que resultem em adesão efetiva ao Programa, conforme regras específicas de cada campanha;
- Outros eventos ou comportamentos elegíveis definidos periodicamente pela Operadora.
4.2.7. Pontos creditados a título de bônus, campanhas ou indicações seguem as mesmas regras de validade e resgate dos Pontos padrão, salvo condição diversa expressamente indicada na comunicação do benefício.
4.3. Sistema de Níveis
4.3.1. O Programa possui um sistema de níveis de participação que reconhece e recompensa o engajamento do Participante. Os níveis são:
- Prata: nível de entrada, válido para todos os Participantes no início da participação;
- Ouro: concede benefícios adicionais, conforme descrito na plataforma;
- Platina: concede benefícios superiores ao nível Ouro, conforme descrito na plataforma;
- Diamante: nível máximo, com os maiores benefícios disponíveis no Programa.
4.3.2. A progressão entre os níveis é calculada automaticamente pelo sistema com base no histórico de acúmulo de Pontos do Participante em períodos definidos pela Operadora.
4.3.3. Cada nível pode conferir ao Participante, sem limitação: acesso a produtos exclusivos do Catálogo, benefícios adicionais de acúmulo e acesso antecipado a lançamentos e campanhas.
4.3.4. Os critérios detalhados de progressão, manutenção e eventual rebaixamento de nível são exibidos na plataforma. A Operadora pode alterar os critérios de nível mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos Participantes afetados.
4.3.5. Em caso de rebaixamento de nível, o Participante receberá notificação prévia pela plataforma com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo atender aos critérios do nível atual nesse prazo para evitar o rebaixamento.
4.4. Validade dos Pontos
4.4.1. Cada crédito de Pontos tem validade de 24 (vinte e quatro) meses contados da data do respectivo lançamento. Créditos realizados em datas distintas vencem em datas distintas — o prazo é calculado individualmente por lançamento.
4.4.2. O sistema adota o critério FIFO (First In, First Out) para débito de Pontos: os Pontos mais antigos são utilizados primeiro em qualquer resgate.
4.4.3. O Participante receberá notificações de alerta de vencimento pelos canais cadastrados nas seguintes antecedências:
- 60 (sessenta) dias antes do vencimento;
- 30 (trinta) dias antes do vencimento;
- 7 (sete) dias antes do vencimento.
4.4.4. Pontos não resgatados ao término do prazo de validade serão cancelados automaticamente pelo sistema, sem direito a ressarcimento ou prorrogação, salvo comprovação de falha técnica imputável à Operadora.
4.4.5. Pontos decorrentes de bônus, campanhas ou indicações podem ter prazos de validade distintos, os quais serão expressamente informados no ato do creditamento.
5. DO RESGATE
5.1. Disposições Gerais
5.1.1. O resgate consiste na utilização de Pontos acumulados para obtenção de produtos ou benefícios disponíveis no Catálogo da plataforma.
5.1.2. Para realizar um resgate, o Participante deve:
- Possuir cadastro ativo e em situação regular;
- Ter saldo de Pontos suficiente para o produto ou benefício desejado;
- Atender ao nível mínimo exigido para o produto, quando aplicável;
- Ter endereço de entrega cadastrado e confirmado, quando o resgate envolver entrega física.
5.1.3. O resgate é definitivo e irreversível após confirmação pelo Participante. Pontos utilizados em um resgate confirmado não serão reestornados, salvo nas hipóteses previstas neste Regulamento.
5.1.4. A GanhePontos reserva-se o direito de solicitar confirmação adicional de identidade antes de processar resgates de alto valor em Pontos, como medida de segurança e prevenção de fraudes.
5.2. Modalidades de Resgate
5.2.1. Resgate Nacional — Entrega em Domicílio: O Participante seleciona o produto no Catálogo, confirma o endereço de entrega e aguarda o processamento. O produto é adquirido e enviado pela Operadora ao endereço indicado.
5.2.2. Resgate Presencial — Loja do Parceiro: O Participante solicita o resgate de produto ou serviço de um Parceiro do ecossistema diretamente pela plataforma. O sistema gera um código único de validação com prazo de uso de 30 (trinta) dias. O Participante apresenta o código na loja do Parceiro para validação e fruição do benefício.
5.2.3. Resgate via QR Code: Para transações presenciais em tempo real, o Parceiro gera um QR Code com o valor em Pontos correspondente ao produto ou serviço. O Participante escaneia o QR Code pelo aplicativo, visualiza o resumo da transação e confirma o pagamento. O QR Code tem validade de 5 (cinco) minutos e é de uso único — uma vez confirmado, é invalidado imediatamente.
5.3. Prazos de Processamento
| Modalidade | Prazo de processamento | Prazo de entrega |
|---|---|---|
| Resgate Nacional (entrega em domicílio) | Até 5 dias úteis para despacho | Até 15 dias úteis após o despacho |
| Resgate Presencial (código de validação) | Imediato (código gerado no ato) | N/A — resgate na loja do Parceiro |
| Resgate via QR Code | Imediato após confirmação do Participante | N/A — resgate no ato |
5.3.1. Os prazos de entrega acima são estimados e podem variar conforme a localidade de entrega e a disponibilidade dos serviços de logística. A Operadora não se responsabiliza por atrasos causados por transportadoras ou por eventos de força maior.
5.3.2. O Participante receberá código de rastreamento do pedido pelo WhatsApp ou e-mail cadastrado após o despacho do produto.
5.4. Cancelamento e Substituição de Resgate
5.4.1. O cancelamento de um resgate após confirmação somente é aceito antes do despacho do produto. Após o despacho, o cancelamento não é possível.
5.4.2. Em caso de indisponibilidade do produto após a confirmação do resgate, a Operadora comunicará o Participante em até 24 (vinte e quatro) horas e oferecerá, a critério do Participante:
- Produto equivalente de igual ou superior valor em Pontos;
- Reestorno integral dos Pontos utilizados no resgate, acrescido de bônus de 10% (dez por cento) pelo transtorno.
5.4.3. Em caso de produto recebido com defeito, o Participante deve comunicar o fato ao canal de atendimento da GanhePontos em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento, acompanhado de registro fotográfico. A Operadora providenciará a substituição ou o reestorno dos Pontos, conforme viável.
5.4.4. Produtos do Catálogo não estão sujeitos às regras de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, por constituírem benefício obtido mediante utilização de Pontos acumulados, e não compra onerosa direta.
6. DO CATÁLOGO
6.1. O Catálogo reúne os produtos e benefícios disponíveis para resgate na plataforma GanhePontos. O Catálogo é atualizado periodicamente pela Operadora.
6.2. A quantidade de Pontos exigida para cada produto é exibida no Catálogo e pode ser alterada pela Operadora a qualquer tempo, sem necessidade de comunicação prévia, desde que o produto não esteja em processo de resgate em andamento.
6.3. Resgates em andamento (com Pontos já debitados e pedido confirmado) não são afetados por alterações posteriores no Catálogo.
6.4. A disponibilidade dos produtos no Catálogo pode ser suspensa a qualquer momento em razão de esgotamento de estoque, descontinuação pelo fabricante, indisponibilidade do Parceiro ou qualquer outra razão operacional. A Operadora não garante a disponibilidade permanente de nenhum produto específico.
6.5. Alguns produtos do Catálogo podem exigir nível mínimo de participação (conforme Cláusula 4.3) para resgate. O nível mínimo exigido é indicado na página de cada produto.
6.6. O Catálogo inclui:
- Produtos nacionais com entrega em domicílio em todo o território nacional;
- Produtos e serviços de Parceiros locais disponíveis para resgate presencial nas respectivas lojas.
7. DAS CAMPANHAS E PROMOÇÕES
7.1. A Operadora e as empresas Parceiras podem, a qualquer tempo, criar campanhas e promoções com regras de acúmulo diferenciadas, bônus temporários ou outras condições especiais.
7.2. Cada campanha terá seu regulamento específico, disponível na plataforma no período de vigência. As condições da campanha prevalecem sobre as condições gerais deste Regulamento no que se refere ao período e ao escopo da campanha.
7.3. Caso mais de uma campanha esteja vigente simultaneamente, aplica-se ao Participante apenas a de maior benefício para aquela transação específica. Campanhas não se acumulam entre si, salvo previsão expressa em contrário nos regulamentos específicos.
7.4. Bônus concedidos em campanhas podem ter prazo de validade próprio, diferente da validade padrão de 24 meses. O prazo específico será informado no regulamento da campanha.
8. DO ENCERRAMENTO DO CADASTRO
8.1. Encerramento pelo Participante
8.1.1. O Participante pode solicitar o encerramento de seu cadastro a qualquer tempo, mediante solicitação ao canal de atendimento da GanhePontos.
8.1.2. Após a solicitação de encerramento, o Participante terá 30 (trinta) dias para utilizar o saldo de Pontos disponível. Após esse prazo, o saldo remanescente será cancelado sem direito a ressarcimento ou compensação.
8.1.3. O encerramento não gera qualquer ônus financeiro ao Participante.
8.2. Encerramento pela Operadora
8.2.1. A Operadora poderá encerrar o cadastro do Participante, com ou sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
- Fraude comprovada ou tentativa de fraude no acúmulo ou resgate de Pontos;
- Uso indevido da plataforma ou do programa, incluindo manipulação de dados, uso de mecanismos automatizados não autorizados ou criação de cadastros falsos;
- Fornecimento de dados falsos no cadastro;
- Condutas que violem este Regulamento, os Termos de Uso ou a legislação aplicável;
- Inatividade do cadastro por período superior a 24 (vinte e quatro) meses sem qualquer transação registrada.
8.2.2. Em caso de encerramento por fraude comprovada, o saldo de Pontos é cancelado imediatamente, sem direito a prazo de uso ou ressarcimento.
8.2.3. Nos demais casos de encerramento pela Operadora, o Participante será notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e terá esse prazo para utilizar o saldo de Pontos disponível.
8.3. Encerramento por descontinuação da empresa Parceira
8.3.1. Em caso de encerramento da parceria entre a Operadora e uma empresa Parceira, os Pontos já creditados ao Participante vinculado àquela Parceira permanecerão válidos por 90 (noventa) dias após a data de encerramento da parceria.
8.3.2. A Operadora comunicará os Participantes afetados sobre o encerramento da parceria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando possível.
9. DA SEGURANÇA E PREVENÇÃO A FRAUDES
9.1. O Participante é responsável pela segurança de suas credenciais de acesso à plataforma. O compartilhamento de login e senha com terceiros é vedado.
9.2. Em caso de suspeita de acesso não autorizado à conta, o Participante deve comunicar imediatamente o canal de atendimento da GanhePontos para bloqueio preventivo e recuperação da conta.
9.3. A GanhePontos adota registro imutável de todas as transações de Pontos (acúmulo, resgate, bônus e cancelamento). Esse registro é a fonte oficial para resolução de disputas sobre saldo e histórico de transações.
9.4. É vedado ao Participante, sob pena de cancelamento imediato do cadastro e perda do saldo:
- Utilizar mecanismos automatizados, scripts ou bots para manipular o acúmulo de Pontos;
- Criar transações fictícias ou fraudar compras junto a Parceiras para gerar Pontos indevidos;
- Tentar resgatar produtos além do saldo disponível ou burlar os controles do sistema;
- Revender, leiloar ou comercializar Pontos ou benefícios do Programa.
10. DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Operadora não se responsabiliza por:
- Falhas de acesso à plataforma decorrentes de problemas na conexão de internet do Participante;
- Dados incorretos fornecidos pelo Participante no cadastro que resultem em falha de entrega ou notificação;
- Atrasos nas entregas de produtos causados por transportadoras ou por eventos de força maior;
- Perdas ou danos indiretos, consequentes ou punitivos decorrentes do uso do Programa.
10.2. A Operadora declara e garante que todo Ponto emitido pelo Programa possui lastro financeiro previamente constituído, de modo que os compromissos de resgate assumidos perante os Participantes sejam honrados dentro dos prazos e condições deste Regulamento.
10.3. Em caso de descontinuação do Programa, a Operadora comunicará os Participantes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e assegurará um período de resgate equivalente a esse prazo antes do encerramento definitivo.
11. DO ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE
11.1. O Participante pode contatar a GanhePontos pelos canais informados na plataforma para:
- Consultar saldo e histórico de transações;
- Acompanhar o status de resgates;
- Solicitar correção de lançamentos incorretos;
- Exercer direitos previstos na Política de Privacidade;
- Registrar reclamações e sugestões.
11.2. O prazo de resposta para solicitações via canal de atendimento é de até 5 (cinco) dias úteis para questões operacionais e 15 (quinze) dias corridos para questões relacionadas a dados pessoais (conforme Política de Privacidade).
12. DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
12.1. Este Regulamento pode ser alterado a qualquer tempo pela Operadora para refletir mudanças operacionais, comerciais ou legais do Programa.
12.2. Alterações que impliquem redução de benefícios serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Alterações que impliquem melhoria ou aumento de benefícios podem ser implementadas imediatamente.
12.3. O Participante que não concordar com as alterações pode encerrar o cadastro antes da data de vigência da nova versão, sem penalidades, observado o prazo de uso dos Pontos previsto na Cláusula 8.1.2.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este Regulamento é regido pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Operadora, com base nos princípios da boa-fé, da razoabilidade e das finalidades do Programa.
13.3. Fica eleito o foro do domicílio do Participante para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, salvo disposição legal que determine foro diverso.
13.4. A tolerância da Operadora quanto ao eventual descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não configura novação, renúncia ou alteração das regras aqui estabelecidas.
GanhePontos — Plataforma de benefícios para compradores parceiros. Regulamento Versão 1.0 — [23/04/2026]